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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

FERREIROS - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

COMPETÊNCIAS

Compete a Secretaria Municipal do Assistência Social


I - Destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22.  da Lei Federal n° 8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência Social;


II - Efetuar o pagamento do auxilio-natalidade e o auxílio-funeral;


III - Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;


IV - Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;


V - Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;


VI - Implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;


VII - Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social


VIII -   regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das conferências nacional, estadual e municipal Social;


IX - Regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;


X - Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, em âmbito local;


XI - Cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito.


XII - Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;


XIII - Realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;


XIV - Realizar em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as conferências de assistência social;


XV - Gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;


XVI - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;


XVII - Gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1° do art. 8 da Lei n° 10.836, de 2004;


XVIII - Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;


XIX - Organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;


XX - Organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União.


XXI - Elaborar a proposta orçamentaria da assistência social no Município assegurando recursos do tesouro municipal;


XXII - Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;


XXIII - Elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;


XXIV - Elaborar e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS implementando o em âmbito municipal; e


XXV - Elaborar e executar a politica de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH – SUAS;


XXVI - Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instâncias de pactuação e negociação do SUAS;


XXVII - Elaborar e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho municipal de assistência social;


XXVIII - Elaborar e aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;


XXIX - Elaborar, alimentar e manter atualizado os sistemas;


XXX - Implantar o Censo SUAS;


XXX - Implantar o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social - SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal n° 8.742, de 1993;


XXXI - Implantar o conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social - Rede SUAS;


XXXII - Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de assistência social, garantindo recursos materiais, humanos e plurianual, o Plano de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS;


XXXIV - Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela   qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;


XXXV - Garantir a capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;


XXXVI - Garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conformo preconiza a LOAS;


XXXVII - Definir os fluxos de referência e contra referência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas;


XXXVIII - Definir os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, observado a suas competências.


XXXIX - Implementar os protocolos pactuados na CIT;


XL - Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente


XLI - Promover a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;


XLII - Promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça;


XLIII - Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;


XLIV - Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;


XLV - Participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;


XLVI - Prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;


XLVII - Zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas;


XLVIII - Assessorar as entidades e organizações de assistência social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de assistência social de acordo com as normativas federais.


XLIX - Acompanhar a execução de parcerias firmadas entre os municípios e as entidades e organizações de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas;


L - Normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades e organizações vinculadas ao SUAS, conforme §3° do art. 6º B da Lei Federal n° 8.742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal.


LI - Aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo respectivo conselho municipal de assistência social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais;


LII - Encaminhar para apreciação do conselho municipal de assistência social os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de prestação de contas;


LIII - Compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS;


LIV - Estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;


LV - Instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de assistência social;


LVI - Dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistência social;


LVII- Criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo;


LVIII - Submeter trimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica, os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social à apreciação do CMAS.

Secretaria de Educação Secretaria de Educação

ATRIBUIÇÕES

As atribuições e competências são:



  • Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da  rede  educacional  municipal,  em  consonância  com  os  sistemas Federal  e Estadual de Educação;

  •  Proposição  de  políticas  educacionais  que  levem  em  conta  os  objetivos  de desenvolvimento do homem no seu meio;

  •  Promoção de estudos, pesquisas, projetos e outros trabalhos, na área educacional, o que visem aprimorar e melhorar o sistema municipal de educação e a adequação do ensino à realidade social;

  • Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino;

  • Promover a educação aos níveis de pré-escolar e do ensino fundamental e médio e, complementarmente ao Estado e à União, aos níveis de ensino médio e superior,

  • Participar  do  desenvolvimento  de  atividades  culturais,  artísticas,  técnicas  e científicas no âmbito municipal;

  • Promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar;

  • Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas peto Conselho Municipal de Educação;

  • Aperfeiçoamento, o treinamento e a atualização dos professores municipais e das pessoas envolvidas no processo educacional;

  • Orientação  técnico-pedagógica  aos estabelecimentos de ensino e a realização de inovações  didáticas  e  pedagógicas  que  venham  ao  encontro  dos  interesses  da comunidade inclusive de natureza econômica,

  • Promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade,

  • Articular-se com a sociedade, visando à integração comunidade-escola

  • Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;

  • A  fiscalização  da  aplicação  dos  recursos  transferidos  pelo  Governo  Municipal  e outras entidades educacionais;

  • A organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando, no sentido de  suprir  as  suas  carências,  facilitar  e  complementar  as  atividades  educativas, inclusive relativos à alimentação, material escolar e ao transporte de alunos;

  • Administrar os cursos de alfabetização de adultos;

  • Realizar e desempenhar outras atividades  próprias de  sua área de atuação,  bem como aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo

COMPETÊNCIAS

A SEDUC tem por finalidade administrar e organizar o Sistema Municipal de Ensino, mediante  a  formulação  de  política  de  diretrizes  gerais,  que  deverão nortear  as ações, visando à otimização do modelo educacional e conseqüente aumento dos Índices de escolaridades.


As atribuições e competências são:



  • Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da  rede  educacional  municipal,  em  consonância  com  os  sistemas Federal  e Estadual de Educação;

  •  Proposição  de  políticas  educacionais  que  levem  em  conta  os  objetivos  de desenvolvimento do homem no seu meio;

  •  Promoção de estudos, pesquisas, projetos e outros trabalhos, na área educacional, o que visem aprimorar e melhorar o sistema municipal de educação e a adequação do ensino à realidade social;

  • Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino;

  • Promover a educação aos níveis de pré-escolar e do ensino fundamental e médio e, complementarmente ao Estado e à União, aos níveis de ensino médio e superior,

  • Participar  do  desenvolvimento  de  atividades  culturais,  artísticas,  técnicas  e científicas no âmbito municipal;

  • Promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar;

  • Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas peto Conselho Municipal de Educação;

  • Aperfeiçoamento, o treinamento e a atualização dos professores municipais e das pessoas envolvidas no processo educacional;

  • Orientação  técnico-pedagógica  aos estabelecimentos de ensino e a realização de inovações  didáticas  e  pedagógicas  que  venham  ao  encontro  dos  interesses  da comunidade inclusive de natureza econômica,

  • Promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade,

  • Articular-se com a sociedade, visando à integração comunidade-escola

  • Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;

  • A  fiscalização  da  aplicação  dos  recursos  transferidos  pelo  Governo  Municipal  e outras entidades educacionais;

  • A organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando, no sentido de  suprir  as  suas  carências,  facilitar  e  complementar  as  atividades  educativas, inclusive relativos à alimentação, material escolar e ao transporte de alunos;

  • Administrar os cursos de alfabetização de adultos;

  • Realizar e desempenhar outras atividades  próprias de  sua área de atuação,  bem como aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo

Secretaria de Esporte Secretaria de Esporte

COMPETÊNCIAS

Compete a Secretaria de Esportes:



Art. 218 - É dever do Município fomentar e amparar o desporto, o lazer e recreação como direito de todos, observados.


I - A promoção prioritária do desporto educacional, em termos de recursos humanos, financeiros e materiais, em suas atividades, meio e fim.
II- As dotações de instalações esportivas e recreativas para as instituições escolares públicas;
III - A garantia de condição para prática de educação física, do lazer e do esporte ao deficiente físico» sensorial e mental.


Art. 219-Compete ao Município legislar sobre a utilização das áreas de  recreação e lazer e sobre a demarcação dos locais destinados ao repouso, 
e ao desporto em geral.

Ouvidoria Geral do Município Ouvidoria Geral do Município

COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA GERAL Art. 10. Compete à Ouvidoria Geral:


I — Promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei 13.460, de 2017;


II — Receber, analisar e responder às manifestações a elas encaminhadas por usuários ou reencaminhadas por outras ouvidorias;


III — Exclusivamente, receber, analisar e responder, denúncias e comunicações a que se refere o § 22 do art. 14 deste Decreto, recebidas por qualquer canal de comunicação com o usuário de serviços público;


IV — Processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 72 da Lei 13.460, de 2017;


V — Monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculada;


VI — Exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;


VII — Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;


VIII - Atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de reclamações, sugestões e elogios recebidos; e


IX — Exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços e órgãos e entidades referidos no § 12 do art. 12 desta lei, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos.

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